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Avaliação de Impacto & Fluxo

Governação de Dados & DPIA

Realização obrigatória de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA) para projetos de elevado risco regulamentar ou tratamento automatizado de perfis.

Quando é Obrigatório Realizar uma DPIA?

Nos termos do Artigo 35.º do RGPD, sempre que um tipo de tratamento seja suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares (especialmente se recorrer a novas tecnologias), a organização deve realizar uma avaliação prévia do impacto das operações de tratamento previstas sobre a proteção de dados pessoais.

Isto inclui a monitorização sistemática de zonas acessíveis ao público (câmaras CCTV inteligentes), avaliação sistemática de aspetos pessoais (profiling para crédito ou recrutamento), ou tratamento em larga escala de dados sensíveis. O incumprimento gera sanções pecuniárias pesadas pela CNPD.

Como a AegisData Estrutura a Governação:

  • Privacy by Design: Desenho de novos produtos, softwares ou serviços integrando salvaguardas de proteção de dados desde a conceção.
  • Minimização de Dados: Otimização de bases de dados para reter apenas o estritamente necessário.
  • Avaliações de Risco Técnicas: Auditoria de segurança cibernética a fluxos e bases de dados.

O Nosso Framework de Governação

Descrição de Operações

Inventariação pormenorizada de todos os tratamentos de dados de risco e as suas finalidades jurídicas.

Avaliação de Necessidade

Verificação da proporcionalidade dos tratamentos face às legítimas finalidades da empresa.

Gestão de Medidas

Definição de medidas técnicas de segurança, tais como a pseudonimização, a cifragem e auditoria de acessos.

Consulta CNPD

Caso os riscos identificados na DPIA não possam ser mitigados razoavelmente, lideramos a consulta prévia obrigatória junto da CNPD.

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