Conformidade RGPC & Prevenção da Corrupção
Implementamos programas de ética corporativa em total concordância com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e a Lei de Proteção de Denunciantes.
A Lei n.º 93/2021 e o Canal de Denúncias
Desde 2022, a Lei n.º 93/2021 estabelece que todas as pessoas coletivas privadas ou públicas que empreguem 50 ou mais trabalhadores têm o dever imperativo de instalar um Canal de Denúncias Interno. Este canal deve garantir o anonimato ou a confidencialidade absoluta da identidade do denunciante, impedindo qualquer retaliação.
As multas pelo incumprimento desta lei ou pela falta de um canal seguro constituem contraordenações muito graves, com valores que podem ascender a dezenas de milhares de euros, para além do impacto reputacional destrutivo.
Os Nossos Serviços Incluem:
- Canal de Denúncias Seguro: Implementação de plataforma encriptada e independente para submissão e triagem de relatos.
- Políticas e Códigos de Conduta: Redação do Código de Ética e Conduta, obrigatório no âmbito do plano de prevenção de riscos (PPR).
- Investigação & Triagem: Consultoria jurídica na avaliação preliminar de denúncias e acompanhamento dos prazos de resposta (7 a 90 dias).
O que é exigido pelo MENAC / RGPC?
PPR (Prevenção de Riscos)
Elaboração anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
Designação de Responsável
Apoio jurídico e técnico ao Responsável pelo Cumprimento Normativo nomeado pela administração.
Formação Interna
Sensibilização e formação obrigatória de diretores e colaboradores expostos a riscos de compliance.
Avaliação Independente
Auditorias periódicas ao grau de implementação das medidas anticorrupção com relatórios detalhados.